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segunda-feira, 20 de abril de 2009

O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?

CONCEITO LEGAL: “É aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” Lei 8213/91
CONCEITO PREVENCIONISTA: Toda ocorrência, inesperada ou não, que interferir no andamento normal do trabalho e que resulte lesão no trabalhador, perda de tempo e/ou danos materiais.

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