ISSN 1677-7042 Nº. 48, quinta-feira, 12 de março de 2009 – pagina 64.Ministério do Trabalho e EmpregoSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHOPORTARIA Nº. 84, DE 4 DE MARÇO DE 2009Altera a redação do item 1.7 da Norma Regulamentadora nº. 1.A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:Art. 1º- Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora nº. 1 (NR-1), aprovada pela Portaria MTb/SSMT nº.- 06, de 09/03/1983, que passam a vigorar com a seguinte redação: 1.7 Cabe ao empregador:b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho."1.8 Cabe ao empregado:a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;Art. 2º- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELASecretária de Inspeção do TrabalhoJÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETODiretora do Departamento de Segurançae Saúde no Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário