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sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
Regras são estabelecidas para pagamento de adicionais de insalubridade.
A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento publicou a orientação normativa nº 6, que estabelece regras para o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante a servidores que trabalham expostos a riscos de saúde.
A portaria inclui ainda gratificações por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas. A medida publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, já entrou em vigor. De acordo com ela, os adicionais e as gratificações serão calculados com base no vencimento do cargo efetivo.
No caso do adicional de insalubridade, o valor é de 5% para o grau mínimo, 10% para o grau médio e 20% para o grau máximo, mesmos percentuais aplicados ao adicional de irradiação ionizante. No caso do adicional de irradiação ionizante, o valor é de 5% para o grau mínimo, 10% para o grau médio e 20% para o grau máximo. Para o adicional de periculosidade e para a gratificação por trabalhos com raios-x e substâncias radioativas, o valor a ser pago é de 10% sobre o vencimento.
De acordo com a secretária adjunta de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Maria do Socorro Gomes, "Dependendo do grau de risco da atividade e do grau de exposição que o servidor esteja sujeito, a própria lei estabelece percentuais diferenciados. Os servidores que têm um contato permanente com paciente em isolamento por doença infectocontagiosa, por exemplo: recebem 20% de adicional de insalubridade sobre o vencimento básico.”
Terão direito a receber o benefício os servidores que lidam com atividades específicas, como por exemplo, aqueles que lidam com substâncias radioativas ou raios-X ou trabalham em locais que oferecem riscos à saúde reconhecidos pela legislação brasileira.
Segundo a orientação normativa, o servidor só poderá receber um adicional ou gratificação por vez, sendo proibido acumular esses benefícios.
A orientação normativa da SRH determina que os pagamentos desses adicionais devam ser suspensos quando cessar o risco ao qual o servidor está exposto ou quando o ele for afastado do local ou atividade que deram origem à concessão. Todas as informações serão registradas no Siape, sistema do Governo Federal que gerencia as informações sobre os servidores.
Para que possa receber os adicionais e/ou gratificações, é necessário que o servidor apresente um laudo técnico, expedido por médico do trabalho ou por engenheiro, ou ainda por um arquiteto com especialização em segurança do trabalho. A exigência é de que os profissionais ocupem esses mesmos cargos no serviço público, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, não sendo admitidos, portanto, laudos emitidos por médicos e instituições particulares. Essa análise não terá prazo de validade, mas deverá ser refeita sempre que houver alteração nos riscos aos quais os servidores estão expostos.
FONTE:http://www.sintestrn.org.br
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