O assédio moral pode ser definido como um comportamento abusivo, de natureza psicológica, que atinge a dignidade psíquica do indivíduo e tendo por efeito a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social, disse ao blog a advogada trabalhista Alessandra Iara da Cunha para quem assédio moral é uma prática frequente de terror psicológico.
“É tortura psicológica ou humilhações no trabalho dirigida a um determinado empregado ou a um grupo. Essas condutas são repetitivas e prolongadas, de conteúdo ofensivo e humilhante, com o propósito de diminuir a auto-estima do trabalhador”, explica ela.
São exemplos de assédio moral: gritos; reprovação reiterada do trabalho; ridicularização de uma característica física; ameaças de demissão; ofensas; sugestões humilhantes; isolamento; atribuir tarefas estranhas ou incompatíveis com o cargo, ou em condições e prazos inexeqüíveis; deixar de repassar serviços ao trabalhador, deixando-o propositalmente ocioso; designar funcionários qualificados ou especializados para funções triviais; apropriar-se de idéias, propostas, projetos ou trabalhos; desprezar, ignorar ou humilhar o empregado, isolando-o de contato com colegas e superiores hierárquicos; sonegar informações necessárias ao desempenho das funções ou relativas à sua vida funcional; divulgar rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas; subestimar esforços.
Em relação à Legislação, Iara da Cunha diz que a CLT não trata de forma específica do tema, mas que encontra-se nas normas e princípios constitucionais o fundamento para a proteção do trabalhador, tais como o direito à saúde (incluindo a saúde mental), à intimidade, à honra e à não-discriminação.
“Além disso, a prática do assédio pode ser motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, por culpa da empresa, com fundamento no artigo 483 da CLT, por não cumprir a empresa as obrigações do contrato de trabalho e por praticar atos lesivos à honra e boa fama”, avisa.
Cunha alerta que com o assédio, toda a sociedade é prejudicada. “O empregado sofre desequilíbrio de sua saúde física e mental, sendo necessário, muitas vezes, o afastamento para recebimento de benefício do INSS; a empresa tem alta rotatividade de empregados e pode comprometer sua capacidade financeira ao ser condenada a pagar indenizações. É necessário que as empresas que realmente possuem responsabilidade social, adotem políticas internas de combate ao assédio, por meio de ouvidorias internas e externas, treinamentos e fiscalização efetiva das relações laborais”, diz ela.
Por Lyvia Justino
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