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segunda-feira, 19 de julho de 2010

TIRE SUAS DÚVIDAS

1. Qual diploma legal estabelece as disposições relativas aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI?

2. Os relatórios impressos através do sistema de consulta de Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual, substituem o referido Certificado expedido pelo MTE?

Como expresso na alínea "c" do item 6.6.1 da NR-06, é vedado ao empregador o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual que não tenha Certificado de Aprovação emitido pelo MTE. Todavia, inexiste obrigação legal de requisição de cópia autenticada do documento quando da aquisição do equipamento, podendo o empregador, não obstante, solicitá-la ao fornecedor, se assim entender necessário. Da mesma forma, não há na Norma qualquer exigência de que o empregador mantenha cópia autenticada de Certificados de Aprovação para apresentação à fiscalização do trabalho.

Informamos que o Sistema de Gerenciamento de Certificados de Aprovação – CAEPI, disponível no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego na internet, implantado em 2009, disponibiliza todas as informações necessárias sobre os Certificados de Aprovação emitidos, que podem ser utilizadas, inclusive, como subsídios para o fornecimento de equipamentos adequados aos trabalhadores. O mesmo sistema pode ser acessado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho para a verificação de existência e validade de um Certificado de Aprovação, assim como para consulta sobre os tipos de proteção para as quais um determinado EPI foi aprovado.

3. Quais os procedimentos a serem seguidos pelo fabricante ou importador de Equipamentos de Proteção Individual para cadastrar-se junto ao MTE, em atendimento ao estabelecido no subitem 6.8.1 da NR 6?

O fabricante ou importador deve encaminhar requerimento dirigido ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala B, 1º Andar, sala 107, CEP 70059-900, Brasília/DF, juntando cópia autenticada do contrato Social, onde conste, dentre os objetivos sociais da empresa, a FABRICAÇÃO e/ou IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, e cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). Além destes documentos, deve ser encaminhado ao DSST o Formulário Único para Cadastramento de Empresa Fabricante ou Importadora de Equipamento de Proteção Individual - EPI, devidamente preenchido, conforme modelo disposto no Anexo III da NR 6

4. Como deve proceder o fabricante ou o importador de Equipamento de Proteção Individual para a obtenção ou renovação de Certificado de Aprovação?

O fabricante ou importador de EPI deve encaminhar requerimento dirigido ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala B, 1º Andar, sala 107, CEP 70059-900, Brasília/DF, constando o n.º do CNPJ, o telefone e o endereço do fabricante ou importador, anexando os documentos a seguir relacionados:

4.1 - Memorial descritivo do EPI, incluindo, no mínimo, o correspondente enquadramento no Anexo I da NR 6, as suas características técnicas principais, os materiais empregados na sua fabricação, o uso a que se destina, suas restrições e sua procedência (fabricação própria ou importado), ou seja:
a)enquadramento do EPI na relação do Anexo I da NR-6, do Ministério do Trabalho e Emprego;
b)descrição das características técnicas do EPI;
c)descrição dos materiais empregados na fabricação do EPI;
d)descrição do uso a que o EPI se destina e correspondentes restrições;
e)descrição do local onde será feita a gravação das informações previstas no item 6.9.3 ou da gravação alternativa prevista no item 6.9.3.1 da NR-6;
f)descrição das possíveis variações do EPI, tais como referência, tamanho, numeração, dentre outros;
g)outras informações relevantes acerca do EPI.

4.2 - Cópia autenticada do relatório de ensaio do EPI, emitido por laboratório devidamente credenciado pelo DSST/SIT; no caso de EPI que não tenha normas aplicáveis para teste ou laboratório credenciado capaz de elaborar o relatório de ensaio, Termo de Responsabilidade Técnica e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo Conselho Profissional da categoria;

4.3 - Cópia autenticada do alvará de localização do estabelecimento ou licença de funcionamento atualizada;

4.4 - Cópia do Certificado de Aprovação anterior, no caso de renovação;

4.5 - Cópia do CNPJ;

4.6 - Cópia autenticada do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro autorizando o importador ou o fabricante nacional a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado. Tanto o Certificado de Origem como a Declaração do Fabricante Estrangeiro devem estar traduzidos fidedignamente para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

4.7 – Fotografia do EPI em papel fotográfico e em meio digital (gravado em CD

5.Quanto tempo antes do vencimento do CA devo enviar a documentação solicitando a renovação?

Conforme COMUNICADO I , a documentação deve ser encaminhada no mínimo 90 dias antes do término da validade do CA.

6. Os Certificados de Registro de Fabricante - CRF e de Registro de Importador - CRI, são ainda expedidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego?

Não, desde a publicação da Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001, o MTE deixou de expedir os CRF e CRI.

7. O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza em seu site informações sobre os fabricantes ou importadores de EPI, tais como endereço e telefones de contato?

Ao se realizar uma busca de tipo de EPI, o MTE disponibiliza os fabricantes e importadores que detêm os Certificados de Aprovação referentes ao tipo de EPI. A pesquisa de um CA específico irá detalhar os dados do fabricante/importador do EPI portador deste CA.

TODAS AS INFORMAÇÕES ACIMA FORAM TIRADAS DO SITE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.

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