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quarta-feira, 30 de março de 2011

DIVAGAÇÕES SOBRE EPIs E CAs.



O tema a seguir abordado é voltado, diretamente, ao interesse de Engenheiros com especialização em Segurança no Trabalho e Técnicos de Segurança no Trabalho, mais precisamente para estes que estão diretamente ligados aos empregados.
São divagações que merecem momento de reflexão com interpretação individual de cada prevencionista e, mesmo sabendo-se que todos dominam o tema, cabe repetir que “segurança é igual a água do chimarrão em chaleira, se não levar ao fogo de vez em quando esfria”.
A “NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – é clara quando define EPI (item 6.1) “..todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
O item 6.3 preconiza “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento...”.
O CA – Certificado de Aprovação de um EPI é fartamente apresentado e detalhado em diversos itens da NR6 e em seus anexos.
Interrompendo o raciocínio, cabem as perguntas: Quantos profissionais ligados à prevenção conhecem com segurança os itens que abordam o CA? O leitor é um deles?
Continuando, a NR 6, em seu item 6.6. determina o que “Cabe ao empregador” no que tange a EPI e no item 6.7 determina o que “Cabe ao empregado quanto ao EPI”, o mesmo abordado na NR 1 em seu item 1.8 “Cabe ao empregado”, retornar à leitura dos mesmos é recomendável.
Portanto, os prevencionistas devem ter sempre em mente a seguinte relação de fatos e ações:
- É dever do empregador fornecer EPIs a seus empregados.
- É dever do empregado usar corretamente o EPI recebido.
- Todo o EPI deve possuir CA.
- Toda a Nota Fiscal de compra de EPI deve ser arquivada junto com cópia do CA.
- Todo o EPI deve ter seu número confirmado, tendo em vista a possibilidade de EPIs sem aprovação oficial e número falso.
- Todo o CA deve ter sua procedência confirmada, tendo em vista a possibilidade de CAs falsos.
- A entregado de EPI ao empregado deve ser devidamente documentada.
Vale a pena insistir nas falhas que podem ocorrer neste processo, algumas delas de co-responsabilidade do departamento de suprimentos ou do comprador da empresa:
- Compra de EPI por preço e não por qualidade.
- Compra de EPI de procedência duvidosa sem o devido registro oficial.
- Compra de EPI sem o devido CA.
- Falta de comprovante de entrega de EPI ao empregado.
- Mau uso do EPI por parte do empregado.
- Falta de reposição, por parte do empregador, de EPI sem condições de uso.
Devemos, agora, abordar ação relevante que deve ser executada pelo empregador: treinar e orientar seu empregado quanto ao EPI a ser usado frente aos riscos a que estará submetido e quanto ao uso correto do mesmo.
O treinamento é de total responsabilidade do empregador e deve ser devidamente documentado.
Muito se pode falar sobre EPI e CA, mesmo sendo algo que todos, empregados e empregadores, dominam, ou deveriam dominar.
No entanto, creio que, para profissionais responsáveis, um simples alerta e uma rápida citação da legislação é suficiente para reforçar o senso de segurança de todos.

Fonte: http://dadaltoartcouro.com.br/noticia2.html

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