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sábado, 26 de março de 2011

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DECIDIU:

A DECISÃO DO TST E MOSTRE AO RH DE SUA EMPRESA.
Colega Técnico(a) em Segurança do Trabalho!
Em março as empresas efetuarão o desconto correspondente a um dia de trabalho referente à contribuição sindical. Esta contribuição, de acordo com a Legislação em vigor, deverá ser repassada ao SINDITEST, em guia específica fornecida pelo Sindicato, independente do TST ser ou não sócio do mesmo.
O que tem ocorrido, é que as empresas, após descontar a contribuição sindical dos TST, não a repassam para a nossa entidade sindical, recolhendo-a para a categoria profissional majoritária.
Precisamos mudar esta situação!
A maneira de fazer isto, é o próprio TST recolher a contribuição e apresentar cópia da guia paga ao RH da Empresa. Esta prática, de o profissional recolher a contribuição sindical diretamente para o seu Sindicato, é comum entre profissionais, que como nós, tem uma profissão diferenciada, tais como: Jornalistas, Advogados, Administradores, Médicos e tantos outros.
Assim, solicite a guia, via e-mail, e recolha a contribuição sindical para o Sindicato que representa a sua categoria profissional. Informe-se no RH de sua empresa, qual o último dia para apresentar cópia da guia paga.
O valor da contribuição é o correspondente a um dia de trabalho, ou seja: o salário base (sem  os acréscimos) dividido por 30 e só pode ser paga através da guia enviada pelo Sindicato. O pagamento da guia pode ser realizada em qualquer agência bancária ou casa lotérica.

SINDITEST- Cidadania o tempo todo!

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