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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Dúvidas Frequentes?

1. O SESMT da empresa poderá atender a todos os estabelecimentos filiados?
Cada SESMT pode atender a um conjunto de estabelecimentos, desde que a distância a ser percorrida entre a central onde se acha o SESMT e o estabelecimento filial não seja superior a 5 mil metros.
2. Qual a finalidade do SESMT?
A finalidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
3. Quando é obrigatório o uso do cinto de segurança?
Quando forem realizados trabalhos em altura superior a 02(dois) metros em que haja risco de queda.
4. O que é PCA?
Programa de Conservação Auditiva (PCA), é um conjunto de atividades que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais por meio de um processo dinâmico, com oportunidades de melhoria contínua, o qual desenvolve atividades planejadas e coordenadas entre as diversas áreas envolvidas na organização.
5. O que é SIPAT?
SIPAT (semana interna de prevenção de Acidentes) é uma semana voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças ocupacionais. É uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho, devendo ser realizada com freqüência anual.
A Legislação da SIPAT está prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 “Atribuições da CIPA - letra O:
“Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho –SIPAT”.
OBJETIVOS
Orientar e conscientizar os funcionários da SUA EMPRESA sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças no ambiente do trabalho;
Fazer com que os funcionários resgatem valores esquecidos pelo corre- corre do dia-a-dia, ou seja, não só tenham idéia de segurança, mas que também pratiquem segurança. Na SIPAT, os assuntos relacionados com saúde e segurança do trabalho são evidenciados, buscando a efetiva participação dos funcionários envolvendo, também, os diretores, gerentes e familiares se possível. Ela não deve ser vista como mero cumprimento da legislação, mas sim como a continuidade dos trabalhos voltados para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, onde a lucratividade está na promoção da saúde, aumento da produtividade e na valorização da vida.
6. O que é considerado espaço confinado?
De acordo com a NR33 espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou o enriquecimento de oxigênio.
7. Toda empresa deve dispor de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)?
Sim, podemos encontrar na norma regulamentadora NR9 diretrizes que estabelecem a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, cujo objetivo é de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
8. Qual a diferença entre raios UVA e raios UVB?
Raios UVA: Compõe a maior parte da radiação ultravioleta emitida pelo sol. Sua incidência é constante o ano todo, mas é pouco maior entre as 10 e 16 horas. Penetra profundamente a pele contribuindo para o foto-envelhecimento. Também está presente nas câmaras de bronzeamento artificial.
Raios UVB: Sua incidência é maior durante o verão, em especial entre as 10 e 16 horas. Penetra superficialmente a pele causando as queimaduras solares. Este tipo de radiação é parcialmente absorvido pelo ozônio da atmosfera, mas a parcela que chega a Terra é responsável por danos à pele, contribuindo para as alterações celulares que causam o câncer de pele.
9. Qual a importância do Certificado de Aprovação de Instalações?
Tal documento, juntamente com a declaração de inspeções comprova que a empresa iniciará suas atividades livre de risco de acidente e/ ou doenças decorrentes do trabalho.
10. Estou abrindo um estabelecimento, tenho que solicitar algum tipo de documentação ao ministério do trabalho?
Sim. De acordo com a NR 2, todo estabelecimento novo antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do ministério do trabalho. Este, por sua vez, após realizar a inspeção prévia emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações.
11. Qual é a função da CIPA?
Segundo a NR5, a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da vida do trabalhador. A CIPA deverá ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro 1 da NR5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
12. O que é o PPRA e para que serve?
O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
13. Tenho apenas um funcionário, mesmo assim preciso fazer o PPRA?
Sim, podemos encontrar maiores informações na norma regulamentadora NR9, que resumidamente estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
14. Quando devo ter CIPA em minha empresa?
De acordo com a norma regulamentadora NR5, as empresas com menos de 20 funcionários ficam desobrigadas, porém as demais devem , independente do grau de risco constituir CIPA.
Fonte: Dalmoro Equipamento

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