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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Nova NR 12 traz proteção específica para diferentes áreas


A nova NR 12 promete revolucionar a proteção dos trabalhadores em relação às máquinas. Uma primeira olhada sobre o conteúdo já chama atenção pelo tamanho. Enquanto a versão anterior contava com um ¬texto base de seis itens principais e mais dois anexos, um para mo¬tosserras e ou¬tro para cilindros de massa, a nova tem texto base com 19 itens principais, três apêndices, sete anexos e um ¬glossário. São 14.500 caracteres, um total de cin¬co pá¬ginas, contra mais de 230 mil letras, o que proporcional-mente dará cerca de 80 páginas para a nova norma. Dessa forma, traz explicações bem mais detalhadas sobre ins¬tala¬ções e dispositivos de segurança.

"Agora é outro mundo, com explicação muito mais clara sobre o que é necessário. Uma evolução drástica do texto em si e com a criação de um grupo de trabalho permanente que vai discutir melhorias. A situação que tínhamos antes era de uma norma valendo de 1978 até 2010. A tecnologia avançou, e a norma trazia algo de 32 anos atrás. Se atualizou o texto e se coloca a ¬oportunidade de uma atualização contínua", avalia o engenheiro de segurança João Baptista Beck Pinto, que coordena um GT de Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente da ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), no Rio Grande do Sul.

Alterações

Criada pela Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, a NR 12 sofreu uma primeira alteração em 1983. Em 1994, a norma ganhou o anexo de motosserras e, em 1996, o de cilindros de massas. Mais duas pe¬quenas mudanças ocorreram em 1997 e em 2000. Já a publicação da nova NR 12 traz uma transformação total, alcançada de forma tripartite. O nome da norma também mudou. Agora chama-se NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. "O mais importante da nova versão são as informações mínimas para que a máquina seja concebida de forma se¬gura. Queremos a médio prazo uma no¬va geração de máquinas", afirma a coorde¬nadora do GTT da NR 12, a auditora -fiscal da SRTE/RS, Aida Becker.

Já para os trabalhadores, há avanços em to¬da a concepção da norma. "Modernizada, buscou contemplar a maioria dos dife¬rentes modelos de máquinas e equipamentos inseridos nos distintos processos de trabalho. Ela se ateve aos rumos da glo¬balização, com visão atual alinhada às nor¬mas - nacionais e internacionais - mais re¬centes; e vislumbrou proteger, de fato, os envolvidos no processo de fabricação, en¬¬volveu compradores e usuários, e vis¬lum¬brou a segurança no ambiente ao redor da máquina. Em sua nova roupagem, vejo como um dos melhores trabalhos ge¬rados pelo processo tripartite e dará uma no¬va dimensão à Segurança do Trabalho a grande parte dos setores produtivos", analisa o técnico de segurança do Sindicato dos Meta¬lúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Adonai Ribeiro.

Fonte: Revista Proteção

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