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segunda-feira, 12 de setembro de 2011
O Posto de Trabalho
O grau de mobilização dos diversos grupos sociais é o fator mais importante na autodeterminação de seus destinos. A mobilização pressupõe primordialmente um conhecimento abrangente do contexto da realidade possibilitando melhor planejamento de ações.
Muitos passos foram dados pela categoria dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, e vitórias têm sido colhidas desde então.
Conseguimos a inserção de diversos parâmetros na legislação trabalhista que determina melhores condições de conforto, higiene e segurança no trabalho. Eles estão registrados na redação dada pela Portaria MTb 3.751 de 23/11/90. São eles:
Mobiliários dos postos de trabalho
As mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar boa postura, visualização e operação com altura, área do trabalho e características dimensionais adequadas à diversidade antropométrica* e ao trabalho a ser executado;
Os assentos devem ter:
- altura ajustável
- pouca ou nenhuma conformação na base do assento
- borda frontal arrendondada na base do assento para não limitar a circulação sanguínea na parte inferior das pernas
- encosto com formas adaptadas para a região lombar
- sendo o trabalho realizado sentado deve-se haver suporte para os pés do trabalhador
Equipamentos
as superfícies de trabalho devem ser ajustáveis quanto à altura, movimentos de aproximação, recuo e lateralidade;
suporte para documentos ajustável que forneça boa postura, visualização e operação, evitando assim movimentação frequente do pescoço e fadiga visual;
documentos de fácil legibilidade, sempre que possível, sendo vedada a utilização de papel brilhante ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento;
tela ajustável de modo a evitar reflexos e proporcionar correto ângulo de visibilidade;
as distâncias do olho, da tela ao teclado e ao documento devem ser aproximadamente iguais;
A mostra a disposição de um posto de trabalho adequado como fator positivo para as condições de trabalho;
Condições ambientais de trabalho
o nível de ruído deve ser inferior a 60 dB (A), conforme estipula a norma NBR 10152 para prevenir perda auditiva e demais problemas orgânicos e psicológicos;
a temperatura efetiva deve variar entre 20 e 24ºC com umidade relativa do ar superior a 40% e velocidade do ar não superior a 0,75 m/s, diminuindo desta forma riscos nas vias respiratórias quanto ao seu ressecamento e quanto a correntes de ar;
a iluminação geral deve ser uniformemente distribuida e difusa evitando ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos; deve ainda ter valores de iluminamento parametrizados pela norma NBR 5413 (leitura de documentos para digitação - 500 a 750 lux dependendo da legibilidade; teclado - 300 lux; máquinas de contabilidade - 500 a 750 lux);
Como se organiza o trabalho
o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos na atividade de digitação baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;
o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador deve ser inferior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real cada movimento de pressão no teclado;
o tempo efetivo do trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 horas sendo que no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, desde que não exijam movimentos repetitivos nem esforço visual;
< nas atividades de entrada de dados devem haver no mínimo pausas de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados não deduzidos da jornada normal de trabalho;
quando do retorno ao trabalho após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciada em níveis inferiores até o máximo permitido seguindo aumentos progressivos;
Outras recomendações:
Além dos direitos garantidos por lei, outras recomendações devem ser observadas para um trabalho saudável e produtivo:
diversificação e enriquecimento do conteúdo do trabalho repetitivo e monótono;
maior controle do trabalhador sobre seu trabalho;
utilização de suporte descansa punhos;
terminais de vídeo com limite de emissão radioativa em concordância com as normas internacionais TCO - MPR II
assentos e encostos revestidos com materiais que permitam e absorvam a perspiração do corpo;
o suporte para os pés deve ser regulável em altura e inclinação.
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ola boa noite...muiuto bom o blog
ResponderExcluirola boma dia sou o sales....faço o curso de segurança do trabalho.
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