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quarta-feira, 23 de março de 2011

COMUNICADO

Conforme Portaria 198, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2011, informamos que os Certificados de Aprovação (CA) emitidos para equipamentos com proteção contra agentes térmicos - calor e chamas (exceto os CA dos EPI para proteção contra calor e chamas provenientes de arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio), cujo prazo de validade terminou em 31/12/10, terão sua validade prorrogada para 30/04/11. Enfatizamos que o MTE não emitirá os CA com o novo prazo, bem como não fará a alteração no site, devendo a empresa anexar cópia da Portaria ao CA para comprovar a prorrogação.

http://www.mte.gov.br/seg_sau/epi_default.asp

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